DEVER DE TRANSPARÊNCIA
Associação
dos Idosos de Taguatinga - AIT/DF
FEVEREIRO/2020
I – Data de assinatura, identificação do instrumento e
do órgão da administração pública responsável
Assinatura em: 13 de julho
de 2016
Termo de colaboração nº
08/2016- SEDESTMIDH, que entre si celebram o distrito federal, por meio da
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade
Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal e a Entidade Associação dos Idosos
de Taguatinga.
II – Nome da Organização da Sociedade Civil e seu
número de inscrição no CNPJ
Associação dos Idosos de
Taguatinga – AIT/DF
CNPJ: 02.576.080/0001-53
III – Descrição do objeto da parceria
A Associação dos Idosos de
Taguatinga – AIT/DF é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para idosos que oferece aos seus usuários atividades que visem a sua integração
social, educacional, recreativa, física e laboral, principalmente o resgate da
cidadania e sua participação nos demais segmentos da sociedade. As atividades
oferecidas aos idosos são ministradas por profissionais qualificados e de forma
específica para cada idoso, visando um melhor resultado a cada demanda.
IV – Valor total da parceria e valores liberados
·
Valor total da
parceria (01/07/2016 a 30/06/2021): R$ 2.198.122,00.
-
01/07/2016 a 30/06/2017 o valor da
parceria é de R$ 422.324,00.
-
01/07/2017 a 31/06/2018 o valor da
parceria é de R$ 428.412,00.
-
01/07/2018 a 31/06/2019 o valor da
parceria é de R$ 430.898,00.
-
01/07/2019 a 31/07/2020 o valor da
parceria é de R$ 458.244,00.
- 01/07/2020 a 31/07/2021 o valor da parceria é de R$ 458.244,00.
V – Situação da prestação de contas da parceria
·
Prestação de Contas 1: Referente ao período de 01/07/2016 a 30/06/2017:
-
Apresentada em: 25/01/2018
-
Prazo para análise: Conforme Art. 71 da
Lei 13.019/2014, a administração pública apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável
justificadamente por igual período.
-
Resultado conclusivo: Em análise.
·
Prestação de Contas 2: Período de 01/07/2017 a 30/06/2018:
-
Apresentada em: 01/10/2018
-
Prazo para análise: Conforme Art. 71 da
Lei 13.019/2014, a administração pública apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável
justificadamente por igual período.
-
Resultado conclusivo: Aprovada
·
Prestação de Contas 3: Período de 01/07/2018 a 30/06/2019:
-
Apresentada em: 10/10/2019
-
Prazo para análise: Conforme Art. 71 da Lei 13.019/2014, a administração
pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
-
Resultado conclusivo: Em análise
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Prestação de Contas 4: Período de 01/07/2019 a 30/06/2020:
-
Apresentada em: 30/11/2020
-
Prazo para análise: Conforme Art. 71 da Lei 13.019/2014, a administração
pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
-
Resultado conclusivo: Em análise
·
Prestação de Contas 5: Período de 01/07/2020 a 30/06/2021:
-
Apresentada em: 30/09/2020
-
Prazo para análise: Conforme Art. 71 da Lei 13.019/2014, a administração pública
apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
-
Resultado conclusivo: -----
VI – Valor da remuneração da equipe de trabalho
vinculada à execução do objeto e paga com recursos da parceria
|
Profissionais |
Total Mês |
Total Anual |
|
Coordenador
Geral (1) |
4.599,07 |
55.188,88 |
|
Orientador
(3) |
6.187,16 |
74.245,97 |
|
Terapeuta
Ocupacional (1) |
2.670,78 |
32.049,30 |
|
Pedagoga
(1) |
3.530,91 |
42.370,90 |
|
Assistente
Social (1) |
4.599,07 |
55.188,88 |
|
Cozinheira
(1) |
2.164,27 |
25.971,24 |
|
Serviços
Gerais (1) |
1.558,05 |
18.696,65 |
|
Técnico
Administrativo (1) |
2.013,69 |
24.164,31 |
|
Subtotal RH |
27.323,00 |
327.876,13 |
|
Recursos Humanos |
Atribuições |
|
Recursos Humanos |
Atribuições |
|
Assistente Social (1) MARIA VICENTINA LOPES DE LUCENA |
- Visitas domiciliares; - Atendimento social interno e
individual aos usuários; - Cadastramento e
recadastramento dos Idosos na instituição; - Organiza e ministra palestras
informativas; - Trabalho multidisciplinar com
os demais profissionais; - Trabalha o fortalecimento de
vínculos com os Idosos e suas famílias; - Entrevistas, Acompanhamentos
e Encaminhamentos. |
|
Auxiliar de serviços Gerais (1) SAMARA DUARTE DA CUNHA |
- Realizar trabalhos de limpeza
em geral utilizando ferramentas apropriadas a fim de manter as condições de
higiene e conservação da Associação; - Zelar pela conservação dos
equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de
segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento. |
|
Coordenador Geral (1) MARIANA CARVALHO COSTA |
- Coordenar, articular,
planejar, delegar e acompanhar as atividades pré-estabelecidas no plano de
trabalho; - Propor reuniões periódicas, a
fim de discutir novas propostas de trabalho e ouvir opiniões dos demais
profissionais; - Avaliar o trabalho exercido
pelos profissionais e pela própria Associação, visando à qualidade do serviço
prestado; - Ouvir os Idosos em busca de
suas reivindicações, sugestões e possíveis reclamações, visando melhorar
ainda mais o trabalho prestado pela Associação. |
|
Encarregada de Cozinha (1) SINTIA ELIZABETE CAMPOS
FERNANDES |
- Receber os gêneros
alimentícios, observando as quantidades e a qualidade dos mesmos; - Armazenar corretamente os
alimentos, observando os prazos de validade; - Preparar e servir refeições,
conforme instruções e cardápio pré-estabelecidos por nutricionistas “quando
for o caso”; - Recolher, lavar, secar, e
guarda utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e
organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o
uso; - Manter a higiene, conservação
e organização da área física da cozinha e depósito; - Zelar pela guarda de
materiais e equipamentos de trabalho. |
|
Orientadores Educacionais (3) DOUGLAS MONTEIRO DA NOBREGA
SILVA ELIZABETH DE FÁTIMA DO CARMO
SOUZA UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZA |
Participa da elaboração da
proposta pedagógica em conjunto com a Pedagoga; - Zela pelo aprendizado dos
Idosos, colaborando com atividades que visão a interação com as suas
respectivas famílias e a comunidade. Trabalha com a prevenção de
doenças por meio de atividades como: - Exercícios aeróbicos:
caminhada e dança de salão; - Exercícios de força:
ginástica geral e hidroginástica; - Exercícios de flexibilidade
ou mobilidade: alongamentos e exercícios de flexibilidade; - Atividades lúdicas visando à
prevenção de doenças psicológicas. |
|
Pedagoga (1) GEOVANA DA SILVA RODRIGUES |
- Acompanha visitas
domiciliares em casos específicos; - Elabora projetos e programas
pedagógicos; - Atuação em equipe
multiprofissional; - Divulga e implementa os
projetos desenvolvidos; - Realiza atividades de caráter
educativa, recreativa e assistencial, objetivando a integração e inserção
social dos Idosos; - Analisa os recursos
disponíveis e as carências de cada Idoso, visando proporcionar um melhor
atendimento aos Idosos. |
|
Técnico Administrativo (1) SAMUEL LOPES RAPOSO |
- Prestar assistência de
atividades rotineiras na área administrativa; - Colaborar na organização da
área administrativa, organizando arquivos, revisando documentos, controlando
os encaminhamentos, recebimentos e remessas de correspondências e documentos
diversos; - Manipular fotocopiadoras,
usar os principais programas de computador, além de atender chamadas
telefônicas, responder e-mails e atender ao público. |
|
Terapeuta Ocupacional (1) MARIA ALINE CARDOSO DA SILVA
CRUZ |
- Habilitar e promover a saúde
e o bem-estar dos Idosos possibilitando uma melhor qualidade de vida; - Aborda, avalia e intervém em
três níveis: na pessoa, na ocupação e no ambiente...; - Na pessoa, avalia as suas
capacidades e limitações, intervém para desenvolver competências, busca
restaurar funções perdidas e prevenir disfunções. Para tal recorre ao uso de
técnicas especificas e tecnológicas de apoio; - Na ocupação, através da
análise das atividades implícita em cada forma ocupacional, avalia as
exigências da mesma e intervém graduando-a de forma a adaptá-la às
necessidades de cada Idoso; - No ambiente, avalia de que
forma o mesmo pode contribuir para a função ou disfunção ocupacional,
avaliando o suporte e exigências dos elementos que dele fazem parte (espaços,
equipamentos, pessoas e a própria cultura). A sua intervenção baseia-se na
modificação e adaptação dos ambientes físicos e sociais, de forma a eliminar
barreias e fomentar aspectos facilitadores da participação em ocupações; Atendimentos individuais e em
grupo por meio de atividades específicas as necessidades de cada Idoso. |
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